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APRISCO ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DE RISCO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/05/2006 por APRISCO - ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DE RISCO, processo nº 828314241, nas classes 35. Registro em vigor até 10/05/2031.

Número do processo828314241
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/05/2006
Data da concessão10/05/2011
Vigência até10/05/2031
TitularAPRISCO - ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DE RISCO
CNPJ do titular07.751.584/0001-86
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DE RISCO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS; COMPILAÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM BANCOS DE DADOS DE COMPUTADOR, ASSESSORIA E CONSULTORIA PROFISSIONAL EM NEGÓCIOS, INFORMAÇÕES DE NEGÓCIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828314241 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200267746 (13/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>APRISCO - ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DE RISCO<br /><b>Procurador: </b>NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2592
  2. 10/05/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2105
  3. 22/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2094
  4. 02/09/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR MUDANÇA NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS.RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS NÃO COMPREENDIDOS NA CLASSE REIVINDICADA. código 004 · RPI 1965
  5. 04/03/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM CONTA QUE OS ITENS DA MESMA DEVERÃO ESTAR CLARAMENTE IDENTIFICADOS E PERTENCER A UMA ÚNICA CLASSE. código 090 · RPI 1939
  6. 20/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1850

Classificação figurativa (Viena)