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USINA VALE DO TIJUCO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/2006 por VALE DO TIJUCO AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A., processo nº 828311153, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828311153
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/2006
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularVALE DO TIJUCO AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A.
CNPJ do titular08.493.354/0001-27
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "USINA".

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

PRODUTOS AGRÍCOLAS NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES, BAGAÇOS DE CANA-DE-AÇÚCAR ( MATÉRIA PRIMA ), CANA DE-AÇÚCAR.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828311153 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 11/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200214276 (18/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VALE DO TIJUCO AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2588
  3. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  4. 17/11/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COMPANHIA ENERGÉTICA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL DO TRIÂNGULO MINEIRO LTDA código 235 · RPI 2028
  5. 13/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1949
  6. 20/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1850

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Classificação figurativa (Viena)