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M LEVE & MONTE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/04/2006 por MARIA DAS GRAÇAS MORENO ESTACIO EPP, processo nº 828303991, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828303991
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/04/2006
Data da concessão22/04/2008
Vigência até22/04/2018
TitularMARIA DAS GRAÇAS MORENO ESTACIO EPP
CNPJ do titular03.680.120/0001-75
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LEVE & MONTE".

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Almofadas, Amarelo (Âmbar -), Andadores para bebês, Anéis de cortinas, Aparadores [bufê], Apliques para morais decorativos [móveis], exceto de materiais têxteis, Armários, Armários [guarda-louças], Arquivos [móveis], Arte (obras de -) de madeira, cera, gesso ou plástico, Artigos para cama [exceto roupa de cama], Assentos [cadeiras], Assentos de metal, Balcões, Bambu, Bambu (Cortinas de -), Bancadas de lavatório [mobiliário], Bancos [móveis], Bandejas de mesas, Bandejas não metálicas *, Banquinhos para os pés, Barris não metálicos, Baú para brinquedos, Berços, Bibliotecas (Prateleiras para -), Biombos, Braçadeiras não têxteis para cortinas, Cabideiros não metálicos, Cabides, Cabides para vestuário, Cadeiras altas para bebês, Caixas de correio, exceto de metal ou alvenaria, Caixas de madeira ou matérias plásticas, Caixas para jóias, exceto de metal precioso, Camas (Guarnições não metálicas para -), Camas *, Carrinhos [mobiliário], Carrinhos de chá, Carrinhos de servir à mesa [móveis], Cercados para bebê, Cestaria, Chaves (Quadros para pendurar -), Colchões *, Colchões de molas, Colchões de palha, Cômodas com gavetas, Computadores (Mesas com rodinhas para -), Cortinas (Ganchos para -), Cortinas (Rodízios para -), Cortinas (Trilhos para -), Cortinas (Varas para -), Cortinas de bambu, Decorações de matérias plásticas para alimentos, Dispensadores fixos não metálicos de toalhas, Divãs, Divisórias de madeira para móveis, Embalagem (Recipientes de plástico para -), Escadas portáteis, de madeira ou plástico, Escolar (Mobiliário -), Escritório (Móveis para -), Escrivaninhas, Espelhos, Espreguiçadeiras [cadeiras], Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico, Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico, Estojos de madeira ou matérias plásticas, Estrados [madeira] para cama, Flores (Pedestais para vasos de -), Ganchos não metálicos para cabideiros, Ganchos para cortinas, Garrafas (Invólucros de madeira para -), Garrafeiras, Guarda-comidas não metálicos, Guarda-louças, Guarnições não metálicas para camas, Guarnições não metálicas para móveis, Jardineiras [móveis], Marcenaria (Trabalhos de -), Mesas *, Mesas de metal, Móbiles [decoração], Mobiliário (Peças de -), Mobiliário escolar, Molduras para quadros, Móveis de metal, Obras de arte de madeira, cera, gesso on plástico, Penteadeiras, Persianas de lamelas de interior, Persianas de madeira trançada [mobiliário], Persianas internas para janelas [mobiliário], Poltronas, Porta-chapéus, Porta-livros [móveis], Porta-revistas, Prateleiras para arquivos [móveis], Prateleiras para móveis, Racks (Ingl.), Rattan (Fr.), Sofás, Tábuas de carne [mesas de açougue], Travesseiros, Vidro prateado [espelhos], Vitrines [móveis];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828303991 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 22/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1946
  3. 04/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1939
  4. 18/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1854

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