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LEIDE VIERO ACESSÓRIOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/04/2006 por M.K.M. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME., processo nº 828300828, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828300828
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/04/2006
Data da concessão19/08/2008
Vigência até19/08/2018
TitularM.K.M. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME.
CNPJ do titular07.665.595/0001-43
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ACESSÓRIOS".

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828300828 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 28/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120074882 (21/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>M.K.M. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2325
  3. 31/01/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2143
  4. 19/08/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1963
  5. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1941
  6. 13/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1849

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)