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ROCK 'N ROSE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/04/2006 por VALENTINO S.P.A., processo nº 828290946, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828290946
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/04/2006
Data da concessão29/04/2008
Vigência até29/04/2018
TitularVALENTINO S.P.A.
UF · País— · IT

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ROSE".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Sabonetes, a saber, sabonetes de banho não medicinais, sabonetes faciais não medicinais, produtos de perfumaria, água de colônia, perfumes, água de toalete, vaporizadores para o corpo, loções para o corpo, desodorantes para uso pessoal, géis de banho e ducha, espumas de banho e ducha, pó para a face e para o corpo, cosméticos, a saber, batons, ruge, base, sombra para os olhos, lápis para os olhos, máscara para os cílios, xampu, loções capilares, dentifrícios, cremes para uso diurno e noturno, cremes hidratantes e cremes de bronzeamento.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828290946 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 29/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1947
  3. 04/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1939
  4. 23/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1846

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