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PRODUTOS LMC SUPER 22

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/2006 por LUCIOMAR FRANCISCO JUNQUEIRA ME, processo nº 828288135, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828288135
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/04/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularLUCIOMAR FRANCISCO JUNQUEIRA ME
CNPJ do titular00.158.408/0001-96
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PRODUTOS".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Alvejantes (Produtos -) [lavagem] ; Amaciantes de tecidos [lavanderia] ; Amoníaco [álcali volátil] [detergente] ; Aromáticos [Óleos essenciais] ; Assoalhos (Cera para -); Brilhar (Produtos para fazer -) [polir] Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia] ; casca de quilaia para lavagem; Cedro (Óleos essenciais de -) ; Cera para polir ; Clareamento de couro (Produtos para -) ; Cremes para polir ; Descolorantes (Produtos -) ; Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação; Fragrâncias (Mistura de -) ; Goma de amido para brilho [lavanderia] ; Lavagem a seco (Produtos para -) ; Lavanderia (Cera para -) ; Limpeza de pára-brisa (Líquidos para -) ; óleos essenciais ; Papel para polir ; Pára-brisa (Líquidos para limpeza de -) ; Pedras de polir ; Polir (Produtos para -) ; Produtos para limpeza ; Produtos para polimento ; Produtos para remover a pintura ; Xampus.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828288135 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1963
  2. 26/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1938
  3. 16/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1845

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