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LIQUI MOLY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/2006 por LIQUI MOLY GMBH, processo nº 828287511, nas classes 01. Registro em vigor até 29/04/2028.

Número do processo828287511
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/2006
Data da concessão29/04/2008
Vigência até29/04/2028
TitularLIQUI MOLY GMBH
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS QUÍMICOS PARA FINS INDUSTRIAIS, ESPECIALMENTE ADITIVOS COM AÇÃO QUÍMICA E FÍSICA PARA: LUBRIFICANTES, MASSAS LUBRIFICANTES, ÓLEOS TÉCNICOS E PARA ÓLEOS PARA MOTORES, PARA CAIXAS DE CÂMBIO, ÓLEOS PARA COMPRESSORES E HIDRÁULICOS, ASSIM COMO ADITIVOS PARA COMBUSTÍVEIS, ESPECIALMENTE GASOLINA E DIESEL; ADITIVOS PARA LÍQUIDOS DE RADIADORES; ANTICONGELANTES PARA LÍQUIDOS DE RADIADORES E PARA ÁGUA DO COMPARTIMENTO PARA LIMPEZA DE PÁRA BRISA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828287511 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180049267 (07/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LIQUI MOLY GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2460
  2. 29/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1947
  3. 04/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA, NCL(8) 01. código 351 · RPI 1939
  4. 16/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1845

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)