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MOTOPRO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/03/2006 por Motorola Trademark Holdings, LLC, processo nº 828277893, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828277893
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/03/2006
Data da concessão29/04/2008
Vigência até29/04/2018
TitularMotorola Trademark Holdings, LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS [, DESDE QUE INCLUÍDOS NESTA CLASSE,] DE INSTALAÇÕES DE SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS E VOZ SEM FIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828277893 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 29/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140243449 (17/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Motorola Trademark Holdings, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2434
  3. 31/01/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MOTOROLA, INC. código 565 · RPI 2143
  4. 29/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1947
  5. 19/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1937
  6. 09/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1844

Mesma marca em outras classes