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CASADINHA CONFECÇÕES

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/03/2006 por R.A LOPES CONFECÇÕES ME, processo nº 828271577, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828271577
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/03/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularR.A LOPES CONFECÇÕES ME
CNPJ do titular05.803.640/0001-53
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONFECÇÕES"

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Almofadas (Capas para -); Americanos (Jogos -) [exceto de papel]; Cama (Colchas de -); Cama (Mantas de -); Cama (Roupa de -); Cama (Roupas de -); Cama, mesa e banho (Roupa de -); Caminhos de mesa; Capas para móveis, de tecido; Capas [soltas] para móveis; Coberta ornamental para travesseiros; Cobertas de cama; Cobertas de cama; Cobertores de cama; Colchões (Capas para -); Descanso de garrafas e copos [roupas de mesa]; Edredons; Fronhas de travesseiros; Jogos americanos [exceto de papel]; Lençóis [têxteis]; Mesa (Caminhos de -); Mesa (Guardanapos de -) têxteis; Roupa de cama; Roupa de cama, mesa e banho; Toalhas de mesa [exceto de papel]; Toalhas de mesa [exceto de papel]; Toalhas têxteis.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828271577 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1963
  2. 12/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1936
  3. 09/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1844