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TILCARA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/03/2006 por UNITED WINERIES INTERNATIONAL, S.A., processo nº 828270325, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828270325
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/03/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularUNITED WINERIES INTERNATIONAL, S.A.
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

VINHOS E AGUAPÉ; AGUARDENTE DE ARROZ; AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU DE SUCO DE FRUTAS; ALCOÓLICAS (BEBIDAS -) [EXCETO CERVEJA]; AMARGAS (BEBIDAS -); ANIS [LICOR]; ANISETE [LICOR DE ANIS]; APERITIVOS; ARACA [ÁRAQUE]; ÁRAQUE [ARACA]; ARROZ (AGUARDENTE DE -); BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS; BEBIDAS ALCOÓLICAS [EXCETO CERVEJA]; BEBIDAS DESTILADAS; COQUETÉIS *; CURAÇAU; DESTILADAS (BEBIDAS -); DESTILADAS [BEBIDAS ALCOÓLICAS] [ESPIRITUOSAS]; DIGESTIVOS [LICORES E DESTILADOS]; ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS; EXTRATOS ALCOÓLICOS; EXTRATOS DE FRUTA [ALCOÓLICOS]; FRUTAS (BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO -); GIM; HIDROMEL [MULSO]; LICORES; MENTA (LICORES DE -); MOSTO DE PÊRA [VINHO DE PÊRA]; MULSO [HIDROMEL]; QUIRCHE [KIRSCH]; RUM; SAQUÊ; SIDRA; UÍSQUE; VINHO; VODCA

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828270325 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1963
  2. 12/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1936
  3. 09/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1844

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