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NOTÍCIA DE HOJE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/02/2006 por EDITORA RAIZES LTDA, processo nº 828267758, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828267758
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/02/2006
Data da concessão22/11/2011
Vigência até22/11/2021
TitularEDITORA RAIZES LTDA
CNPJ do titular16.880.052/0001-30
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

JORNAIS, CLASSIFICADOS, CIRCULARES, DIARIOS, ENCADERNAÇÕES, FOLHETOS, PUBLICAÇÕES IMPRESSAS, MANUAIS IMPRESSOS, MATERIAL DIDÁTICO, REVISTAS PERIÓDICAS E REVISTAS EM QUADRINHOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828267758 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 20/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200308609 (15/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA RAIZES LTDA<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSE DA SILVA<br /><b>Cedente: </b>EDITORA RAIZES LTDA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>EDITORA RAIZES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2598
  3. 22/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2133
  4. 30/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2121
  5. 29/01/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 828267847. código 241 · RPI 1934
  6. 09/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1844

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