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ENERGIA DA AMAZÔNIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/02/2006 por BARDANE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME, processo nº 828266832, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828266832
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/02/2006
Data da concessão18/03/2008
Vigência até18/03/2018
TitularBARDANE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME
CNPJ do titular00.355.235/0001-04
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

BATOM PARA OS LÁBIOS, BLOQUEADOR LABIAL BASE LIQUIDA, DELINEADOR DE OLHOS, MÁSCARAS DE BELEZA, BRILHO LABIAL SOMBRA PARA OS OLHOS, PÓ COMPACTO, BLUSH FACIAL,PÓ FACIAL, LÁPIS PARA USO COSMÉTICO, EMULSÃO HIDRATANTE, ÓLEO HIDRATANTE ÓLEO TRIFÁSICO CORPORAL, FLUÍDO HIDRATANTE, SHAMPOOS, CONDICIONADORES, REPARADOR DE PONTAS, GEL FIXADOR COLÔNIAS, ÁGUA DE COLÔNIA,SABONETES, DESODORANTES, GEL APÓS BARBA, CREME PARA BARBEAR, HIDRATANTES, PRODUTOS PARA LIMPEZA FACIAL,GEL PARA ACNE FACIAL, ESFOLIANTE FACIAL, LOÇÕES TÔNICAS PARA USO COSMÉTICO, BLOQUEADOR SOLAR PROTETOR SOLAR, ÓLEO BRONZEADOR [COSMÉTICO] EMULSÃO PÉS E PERNAS, ÓLEOS PARA PÉS E PERNAS, CREME PARA MASSAGEM, CREME ANTI-CELULITE, CREME PARA MÃOS E PERFUMES.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2514
  2. 18/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1941
  3. 29/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1934
  4. 02/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1843

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