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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/03/2006 por CHEMISCHE FABRIK BUDENHEIM KG, processo nº 828266093, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828266093
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/03/2006
Data da concessão01/04/2008
Vigência até01/04/2018
TitularCHEMISCHE FABRIK BUDENHEIM KG
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

"Produtos químicos destinados à indústria, principalmente como agentes dispersantes, para a estabilização da dureza, como agentes anticorrosão, como agentes aglutinantes para a redução de gases de combustão, como agentes ignífugos, como estabilizadores, para o aperfeiçoamento do processo de esmaltagem; produtos químicos destinados à indústria farmacêutica, principalmente como agentes neutralizadores da hiperacidez gástrica, como nutrientes, para o enriquecimento de minerais, com função de tampão, como agentes antiaglomerantes, como auxiliares tecnológicos na fabricação de comprimidos, como cargas, como componentes de explosivos, para a fabricação de soluções de irrigação; produtos químicos destinados à indústria alimentar, principalmente para melhorar a qualidade de farinhas e como leveduras, como substâncias de suporte, como suporte de ácidos, como agentes de acidificação, como nutrientes, para a decomposição de proteína, como adjuvantes de corte, como agentes para pulverizar carnes afiambradas, como corantes vermelhos, para aumentar a durabilidade, como estabilizadores, para a conservação da cor e consistência, para o enriquecimento de minerais, como géis, como antiaglomerantes, para a esterificação, como conservantes, para conservação de alimentos; produtos químicos destinados à agricultura, principalmente como nutrientes para adubos; produtos químicos destinados, à indústria de cosméticos, principalmente como ingredientes com ação de limpeza em dentifrícios, para a dessensibilização, para a prevenção do tártaro, para o reforço da absorção de flúor e a remineralização, com função de tampão, como inibidores de cristalização, como agentes antiaglomerantes, como substâncias de suporte; produtos químicos destinados à indústria das tintas, principalmente como agentes dispersantes, inibidores de ferrugem, para a prevenção de eflorescências salinas, como agentes ignífugos, agentes anticorrosão, para a prevenção de queimaduras; produtos químicos destinados à indústria fotográfica, principalmente para a formação de complexos de íons de metais; produtos químicos destinados à indústria de cerâmica e indústria de cimento, principalmente como vernizes, revestimentos, como proteção contra a oxidação, para o aumento do grau de brancura e transparência, como agentes dispersantes, como auxiliares da vitrificação, como engobos prontos, como auxiliares tecnológicos na fabricação de massas de revestimento em medicina dentária, como aglutinantes, para dar aspecto envernizado, como endurecedores no processo de resina de furona, como retardadores ou aceleradores de presa, endurecedores, para preparação das massas, para a prevenção de eflorescências e enegrecimentos do núcleo; produtos químicos para a fabricação de plásticos, principalmente como estabilizadores na polimerização por suspensão, como estabilizadores, como agentes ignífugos, para a redução de gases de combustão, como pigmentos, para a regulação dos valores de PH; produtos químicos destinados à indústria de transformação de metais, principalmente como envernizadores, para a remoção de ferrugem e incrustações de óxido de ferro, como lubrificantes, para a formação de uma camada separadora, para a estabilização da dureza, para a dispersão de sujeiras, para a saponificação de gorduras e óleos, como separadores, para a produção de uma camada temporária anticorrosão, para aumentar a aderência de vernizes, para a formação de revestimentos de cobre aderentes; produtos químicos destinados à indústria do papel, principalmente para o tratamento de papel resistente ao estado úmido, como agentes ignífugos, agentes dispersantes, estabilizadores; produtos químicos destinados à indústria têxtil, principalmente como estabilizadores, agentes ignífugos, agentes dispersantes, auxiliares para a formação de complexos de endurecedores e íons de metais pesados, para o aumento do poder de lavagem, para a regulação dos valores de PH; produtos químicos destinados à indústria dos detergentes, principalmente para a estabilização da dureza, para a obtenção de graus elevados de solubilidade, como edificadores, como agentes dispersantes, para o aumento do poder de lavagem, como agente anticalcário, para a regulação dos valores de PH; produtos químicos para o tratamento da água, principalmente como nutrientes para o tratamento biológico, a estabilização da dureza, como agentes anticorrosão, para a prevenção contra a precipitação de sulfato de bário, sulfato e cálcio e carbonato de cálcio, para a precipitação da dureza, para a ligação de oxigênio, para a prevenção de incrustações, para a dispersão de matérias em suspensão, como agentes anticorrosão; sais de fusão, adubos, agentes ignífugos, auxiliares químicos para a indústria dos curtumes, componentes de matérias primas, principalmente fosfato de alumínio, fosfato de amônia, fosfato de bário, fosfato de boro, fosfato de cálcio, fosfato de carbamida e fosfato de uréia, fosfato de ferro, fosfato de potássio, fosfato de cobre, fosfato de lítio, fosfato de magnésio, fosfato de manganês, fosfato de sódio, fosfato de alumínio e sódio".;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2514
  2. 01/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1943
  3. 12/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1936
  4. 02/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1843

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