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M MANSION GROUP

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/2006 por PROVENT HOLDINGS LTD. - SOCIEDADE BRITÂNICA, processo nº 828250332, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828250332
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularPROVENT HOLDINGS LTD. - SOCIEDADE BRITÂNICA
UF · País— · VG

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GROUP".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Publicações eletrônicas e informação proporcionada em linha a partir de bancos de dados ou da Internet; publicações eletrônicas proporcionadas por correio eletrônico; hardware e software de comunicações; sistema interativo de computadores; aparelhos eletrônicos interativos incluídos nesta classe; hardware para computadores; programas para jogos de computadores; aparelhos de moedas e de livre registro; contadores; jogos de vídeo; table-tops eletrônicos; sistemas de monitoramento e de processamento de dados; discos compactos; temporizadores elétricos; temporizador regressivo; partes, encaixes e acessórios para todos os mencionados nesta classe

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828250332 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1963
  2. 26/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1938
  3. 30/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1847

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)