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LUMA CARE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/04/2006 por LUMAZIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP, processo nº 828246181, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828246181
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/04/2006
Data da concessão11/10/2011
Vigência até11/10/2031
TitularLUMAZIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
CNPJ do titular68.960.673/0001-27
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CARE".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético; Adstringentes para uso Cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio]; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio]; Álcali volátil [amoníaco] [detergente]; Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -); Algodão para uso cosmético; Alvejantes (Produtos -) [lavagem]; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Amêndoas (Leite de -); Animais de estimação (Xampus para Antiestáticos (Produtos para uso doméstico; Antiferrugem (Produtos Antitranspirante (Sabonete-); Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Avivar cores (Produtos químicos de uso doméstico para [lavanderia]; Banhos (Preparações cosméticas para -); Barbear (Produtos para Batons para os lábios; Beleza (Máscaras de -); Branquear (Sais para -); Branquear (Soda para -) [soda cáustica]; Brilhar (Produtos para fazer -) [polir]; Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia]; Bronzeadoras (Preparações-) [cosméticos]; Cabelos (Preparações para ondular -); Cabelos (Tinturas para os -); Cera para assoalho; Cera para assoalhos (Removedores de -) [produtos para decapagem]; Cera para assoalhos e móveis; Cera para bigode; Cera para couro; Cera para depilação; Cera para lavanderia; Cera para polir; Cera para sapateiros; Cílios (Produtos cosméticos para os-); Clarear (Cremes para -) a pele; Colorantes para toalete; Corantes para lavanderia; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de -); Cosméticos para animais; Cremes cosméticos; Cristais de soda para a limpeza; Depilatórios (Produtos -); Descolorantes (Produtos -); Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação; Desentupir (Produtos para -) canos de esgoto; Desinfetante (Sabão -); Desodorante (Sabonete -); Desodorantes para uso pessoal; Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Domissanitários; Emagrecimento (Preparações cosméticas para -); Enxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia]; Esmalte para as unhas; Essências etéreas; Filtros solares; Flores (Extratos de -) [perfumaria]; Geléia de petróleo para uso cosmético; Goma de amido [lavanderia]; Gorduras para uso cosmético; Hálito (Pulverizadores para perfumar -); Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Lavagem a seco (Produtos para -); Lavanderia (Produtos para -); Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções capilares; Loções cosméticas (Lenços impregnados com -); Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem (Pó para -); Maquiagem (Produtos para -); Maquiagem (Produtos para remover -); Maquiagem para o rosto; Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos; óleo de lavanda; óleos essenciais; óleos para limpeza; óleos para perfumes e essências; óleos para uso cosmético; Pele (Cremes para clarear a -); Perfumaria (Produtos de -); Perfumes; Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -); Pomadas para uso cosmético; Produtos Depilatórios; Produtos para alvejar roupa; Produtos para dar brilho [lavanderia]; Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]; Produtos para limpeza; Produtos para polimento; Produtos para remover a pintura; Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]; Próteses dentárias (Preparações para limpeza de -); Próteses dentárias (Produtos para polimento de -); Químicos (Produtos -) de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]; Sabão desinfetante; Sabões; Sabonete desodorante; Sabonete medicinal; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sabonetes; Sachês para perfumar roupa; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Saneantes; Tártaro (Produto para a remoção do -) para uso doméstico; Tecidos (Amaciantes de -) [lavanderia]; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Tira-manchas; Toalete (Produtos de-); Vernizes (Produtos para remover -); Xampus; Xampus para animais de estimação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828246181 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2775
  2. 19/12/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220285632 (04/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FERRARI & FOLLE DROGARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2763
  3. 17/10/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220399933 (08/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>LUMAZIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se também de que as novas evidências contemplem todos os itens de especificação protegidos no registro, sob pena de caducidade parcial dos itens para os quais o uso do sinal não tenha sido comprovado. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não foi possível identificar nas notas fiscais os produtos exatos assinalados pela marca "LUMA CARE"; e nas demais evidências não se verificou o uso da mesma, e/ou não estavam datadas. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.<br /> código IPAS267 · RPI 2754
  4. 19/07/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220285632 (04/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FERRARI & FOLLE DROGARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2689
  5. 17/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210248260 (22/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUMAZIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2641
  6. 04/09/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2174
  7. 11/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2127
  8. 05/04/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2100
  9. 02/06/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 825243882. código 241 · RPI 2004
  10. 19/02/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED 826554156 código 241 · RPI 1937
  11. 23/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1846

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