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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/04/2006 por PRODUSCREEN INDÚSTRIA DE TINTAS LTDA, processo nº 828242330, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828242330
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/04/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularPRODUSCREEN INDÚSTRIA DE TINTAS LTDA
CNPJ/CPF do titular61.958.005/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

aglutinante para tintas, colofônio [resina natural], colorantes*, corantes, emulsões de prata [pigmento], esmaltes [vernizes], esmaltes para tintas, espessador para tintas, fixadores [vernizes], fixadores para a aquarela, folhas metálicas para pintores, decoradores, impressores e artistas, gomas-gutas para a pintura, lacas, litargíria [pigmento], óxido de chumbo [pigmento], óxido de coralto [corante], óxido de titânio [pigmento], óxido de zinco [pigmento], pastas para tipografia [tintas], pigmentos, pó de alumínio para pinturas, pó de bronze [tintas], pós para pratear, preparados aglutinantes para tintas, redutores para lacas, redutores para tintas, resinas naturais em estado bruto, revestimentos [tintas], substâncias secantes para pinturas [secativos], tinta de prata para cerâmicas, tintas*, tintas de alizarina, tintas de alumínio, tintas de anilina, tintas de tipografia, tintas para a gravura, tintas para pelaria, vernizes *, zarcão

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828242330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1963
  2. 19/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1937
  3. 23/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1846

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