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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/05/2001 por PRODUSCREEN INDÚSTRIA DE TINTAS LTDA, processo nº 823920526, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823920526
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/05/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2017
TitularPRODUSCREEN INDÚSTRIA DE TINTAS LTDA
CNPJ/CPF do titular61.958.005/0001-16
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS ISOLADAMENTE

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

IMPORTAÇÃO; EXPORTAÇÃO; REPRESENTAÇÃO COMERCIAL; COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS SERIGRÁFICOS, PODENDO TODOS OS ITENS ACIMA SEREM COMERCIALIZADOS DE FORMA DIRETA, POR VENDEDORES, POR COMÉRCIO ELETRÔNICO VIA INTERNET, POR VENDA VIRTUAL, POR VENDA ATRAVÉS DE SITES, E POR COMÉRCIO VIA REDE DE COMPUTADORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823920526 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2447
  2. 25/09/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1916
  3. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  4. 05/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "COMÉRCIO DE MERCADORIAS" E "COMÉRCIO DE PRODUTOS DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS" POR SEREM GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1861
  5. 31/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1595

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