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CONSIST ERP PLUS GESTÃO EMPRESARIAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/04/2006 por ADVANSOL TECHNOLOGIES INC,, processo nº 828241910, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828241910
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/04/2006
Data da concessão04/09/2012
Vigência até04/09/2022
TitularADVANSOL TECHNOLOGIES INC,
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "ERP PLUS" E "GESTÃO EMPRESARIAL".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços de desenvolvimento, consultoria, manutenção, locação, licenciamento, atualização, instalação de software de computador - programas de computador aplicativos ; Conversão de dados, criação de websites, recuperação de dados (informática);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828241910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2726
  2. 04/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2174
  3. 24/07/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CONSIST CONSULTORIA SISTEMAS E REPRESENTAÇÕES LTDA código 235 · RPI 2168
  4. 14/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2110
  5. 19/02/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 825470722, 826518133, 826444431, 826930433, 827204930, 828241937. código 241 · RPI 1937
  6. 23/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1846

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)