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CAFE MARTINEZ 1933

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/03/2006 por MARTINEZ HNOS Y CIA SRL, processo nº 828234710, nas classes 30. Registro em vigor até 06/05/2028.

Número do processo828234710
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/03/2006
Data da concessão06/05/2008
Vigência até06/05/2028
TitularMARTINEZ HNOS Y CIA SRL
UF · País— · AR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ, CHÁ, CACAU, AÇÚCAR, SUCEDÂNEOS DO CAFÉ, CHOCOLATE, ADOÇANTES NATURAIS, PRODUTOS DE CONFEITARIA (CONFEITOS), PRODUTOS DE PASTELARIA, SOLOS, TORTAS, BOMBONS, CARAMELOS (DOCES), BISCOITOS, CONFEITOS DE AMÊNDOAS, BOLACHAS, MASSAS ALIMENTARES, PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO, SANDUÍCHES, PASTÉIS (PASTELARIA), PIZZAS, TEMPEROS (CONDIMENTOS), MEL E SORVETES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828234710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180163127 (04/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MARTINEZ HNOS Y CIA SRL<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br /> código IPAS270 · RPI 2472
  2. 06/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1948
  3. 26/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1938
  4. 16/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1845

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)