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AM TECIDOS PROFISSIONAIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/2006 por A.M. TECIDOS PROFISSIONAIS LTDA ME, processo nº 828219397, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828219397
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/03/2006
Data da concessão22/04/2008
Vigência até22/04/2018
TitularA.M. TECIDOS PROFISSIONAIS LTDA ME
CNPJ do titular04.143.021/0001-17
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TECIDOS PROFISSIONAIS".

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

TECIDOS PARA USO TÊXTIL, TECIDOS DE LÃ, TECIDOS DE LINHO, TECIDOS DE ALGODÃO, TECIDOS DE SEDA, ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO, TAIS COMO: COBERTORES, LENÇÓIS, FRONHAS, EDREDONS, MANTAS. TOALHAS DE MESA, TOALHAS DE BANHO, TOALHAS DE ROSTO, JOGOS AMERICANO EM TECIDO, CAPAS PARA COLCHÕES E ALMOFADAS, CORTINAS TÊXTEIS OU PLÁSTICAS, TAPEÇARIAS MURAIS DE MATÉRIAS TÊXTEIS, ROUPAS PARA O LAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828219397 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 22/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1946
  3. 12/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1936
  4. 25/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1842

Classificação figurativa (Viena)