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QUALYCRIL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/03/2006 por QUALYCRIL SOLUÇÕES PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, processo nº 828219265, nas classes 35. Registro em vigor até 29/04/2028.

Número do processo828219265
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/03/2006
Data da concessão29/04/2008
Vigência até29/04/2028
TitularQUALYCRIL SOLUÇÕES PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
CNPJ do titular07.122.447/0003-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE PRODUTOS DE PINTURA E IMPERMEABILIZAÇÃO, MATERIAIS DE LIMPEZA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250308647 (13/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>QUALYCRIL SOLUÇÕES PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço.<br /> código IPAS270 · RPI 2850
  2. 26/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230410711 (28/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>QUALYCRIL SOLUÇÕES PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2751
  3. 22/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230324771 (12/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>QUALYCRIL SOLUÇÕES PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Cedente: </b>QUALYVINIL COMERCIO DE TINTAS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>QUALYCRIL SOLUÇÕES PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2746
  4. 10/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170104710 (11/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>QUALYVINIL COMERCIO DE TINTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2479
  5. 15/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180152394 (27/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>QUALYVINIL COMERCIO DE TINTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2471
  6. 13/09/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2123
  7. 24/03/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 020080090515 (RJ), de 30/06/2008 código 511 · RPI 1994
  8. 29/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1947
  9. 01/04/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1943
  10. 12/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1936
  11. 25/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1842

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