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PELÉ MUSEU

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/03/2006 por PELE BRAND LLC, processo nº 828209995, nas classes 41. Registro em vigor até 27/05/2028.

Número do processo828209995
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/03/2006
Data da concessão27/05/2008
Vigência até27/05/2028
TitularPELE BRAND LLC
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MUSEU".

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240212798 (03/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PELE BRAND LLC<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Cedente: </b>PELE IP OWNERSHIP LLC [US]<br/><b>Cessionário: </b>PELE BRAND LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2790
  2. 10/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180085008 (28/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>PELE IP OWNERSHIP LLC<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2466
  3. 06/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180054991 (15/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PELE IP OWNERSHIP LLC<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2461
  4. 18/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150235853 (16/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Alipio Tadeu Teixeira Filho<br /><b>Cessionário: </b>PELE IP OWNERSHIP LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2389
  5. 18/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150236288 (16/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>PELE IP OWNERSHIP LLC<br /><b>Procurador: </b>Alipio Tadeu Teixeira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 136 inciso II da LPI. De acordo com o Contrato de alienação Fiduciária de Direitos e Outras Avenças, celebrado em 15/10/2015, entre MONTAG DIVULGAÇÃO LTDA, PELÉ AGROPECUÁRIA LTDA, PELÉ COMÉRCIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, PELÉ IP OWNERSHIP LLC E A MGG INVESTMENT GROUP LP.<br /> código IPAS270 · RPI 2389
  6. 12/08/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120069261 (11/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MONTAG DIVULGAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2275
  7. 05/02/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - GLORY ESTABLISHMENT código 565 · RPI 2196
  8. 27/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1951
  9. 01/04/2008 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1935, DE 06/02/08, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1943
  10. 01/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1943
  11. 06/02/2008 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1935
  12. 25/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1842