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TELEVISÃO TRANSAMÉRICA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/02/2006 por RÁDIO TRANSAMÉRICA DE SÃO PAULO LTDA., processo nº 828197571, nas classes 41. Registro em vigor até 08/05/2028.

Número do processo828197571
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/02/2006
Data da concessão08/05/2018
Vigência até08/05/2028
TitularRÁDIO TRANSAMÉRICA DE SÃO PAULO LTDA.
CNPJ do titular44.060.192/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO [PRODUÇÃO DE-]; PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828197571 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220542312 (06/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO TRANSAMÉRICA DE SÃO PAULO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cedente: </b>TELEVISÃO TRANSAMÉRICA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>RÁDIO TRANSAMÉRICA DE SÃO PAULO LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2714
  2. 08/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2470
  3. 20/03/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150148026 (06/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TELEVISÃO TRANSAMERICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2463
  4. 14/11/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150148026 (06/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>TELEVISÃO TRANSAMERICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2445
  5. 25/08/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150148026 (06/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TELEVISÃO TRANSAMERICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2329
  6. 05/05/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826560130 (TRANSAMÉRICA POP), Processo 826560156 (TRANSAMÉRICA HITS), Processo 822049414 (TRANSAMÉRICA EXPO CENTER), Processo 790090171 (TRANSAMERICA), Processo 826560164 (REDE TRANSAMÉRICA DE COMUNICAÇÃO) e Processo 821092480 (TRANSAMERICA LIGHT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro n.º 822064928 (EXPO TRANSAMERICA), ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal. Não obstante as razões contidas na pet. 810090266345, notadamente quanto a carta de consentimento de coexistência de marcas emitida pela empresa TRANSAMERICA EXPO CENTER LTDA. código IPAS024 · RPI 2313
  7. 01/12/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED: 822049414, 822064928 código 241 · RPI 2030
  8. 23/06/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2007
  9. 06/02/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 821071289, 822049414, 822064928 código 241 · RPI 1935
  10. 11/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1840

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