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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/02/2006 por GRETCHEN JORDAN, processo nº 828197547, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828197547
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/02/2006
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGRETCHEN JORDAN
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE PROPAGANDA E DE MARKETING DE NEGÓCIOS PARA TERCEIROS NAS ÁREAS DE NEGÓCIOS E DE EXCELÊNCIA EM CORPORAÇÃO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828197547 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2277
  2. 15/04/2014 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista US 78747543 de 04/11/2005, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade. código IPAS135 · RPI 2258
  3. 08/12/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE PRIORIDADE UNIONISTA DEVIDAMENTE AUTENTICADO POR AUTORIDADE DO ESCRITÓRIO DE ORIGEM. código 090 · RPI 2031
  4. 20/05/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE PRIORIDADE UNIONISTA. código 090 · RPI 1950
  5. 11/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1840

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