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VYDESSA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/02/2006 por ELI LILLY AND COMPANY, processo nº 828196753, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828196753
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/02/2006
Data da concessão15/04/2008
Vigência até15/04/2018
TitularELI LILLY AND COMPANY
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PREPARADOS FARMACÊUTICOS, A SABER: PREPARADOS FARMACÊUTICOS PARA O TRATAMENTO E A PREVENÇÃO DE DISTÚRBIOS SANGÜÍNEOS, CÂNCER/ONCOLOGIA, DOENÇAS CARDIOVASCULARES, DOENÇAS E DISTÚRBIOS DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL, DISTÚRBIOS DERMATOLÓGICOS, DIABETES, NEUROPATIA DIABÉTICA, DISTÚRBIOS ENDOCRINOLÓGICOS, DISTÚRBIOS GASTRINTESTINAIS, DOENÇAS E DISTÚRBIOS HORMONAIS, DISTÚRBIOS IMUNOLÓGICOS, BACTERIANOS, VIRAIS E FÚNGICOS, DOENÇAS INFECCIOSAS, INFLAMAÇÕES E DOENÇAS INFLAMATÓRIAS, DÍSTÚRBIOS MUSCULOSQUELETAIS, DISTÚRBIOS NEURODEGENERATIVOS, DISTÚRBIOS NEUROLÓGICOS, OBESIDADE, MALES E DOENÇAS OFTALMOLÓGICOS, DORES, DOENÇAS E DISTÚRBIOS DO SISTEMA NERVOSO PERIFÉRICO, DISTÚRBIOS REPRODUTIVOS, DISFUNÇÃO SEXUAL, SEPSIA, DISTÚRBIOS UROLÓGICOS; TODOS OS PREPARADOS FARMACÊUTICOS INCLUSOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 15/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1945
  3. 06/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1935
  4. 11/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1840