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CONTA CAIXA NÃO RESIDENTES

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/02/2006 por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, processo nº 828196435, nas classes 36. Registro em vigor até 01/04/2028.

Número do processo828196435
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/02/2006
Data da concessão01/04/2008
Vigência até01/04/2028
TitularCAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
CNPJ do titular00.360.305/0001-04
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "CONTA" E DA EXPRESSÃO "NÃO RESIDENTES".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE CONTAS BANCÁRIAS DESTINADAS A CORRENTISTAS (PESSOA FÍSICA ESTRANGEIRA E BRASILEIROS NÃO RESIDENTES NO BRASIL E PESSOA JURÍDICA COM SEDE NO EXTERIOR) AUTORIZADOS PELO BANCO CENTRAL A ABRIR CONTAS E MOVIMENTAR QUANTIAS EM MOEDA ESTRANGEIRA, APÓS CONVERSÃO DOS VALORES [SERVIÇOS BANCÁRIOS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828196435 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180072014 (27/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CAIXA ECONOMICA FEDERAL<br /><b>Procurador: </b>Vaz e Dias Advogados & Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  2. 01/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1943
  3. 06/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "[SERVIÇOS BANCÁRIOS]" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 36 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1935
  4. 11/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1840

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