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LAGUIOLE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/02/2006 por GILBERT SZAJNER, processo nº 828191638, nas classes 25. Registro em vigor até 16/09/2028.

Número do processo828191638
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/02/2006
Data da concessão16/09/2008
Vigência até16/09/2028
TitularGILBERT SZAJNER
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos do vestuário para homens, mulheres e crianças, a saber, gorros de tricô, camisas de tricô, roupas de baixo de tricô, roupa íntima, robe, roupões de banho, pijamas, suéteres, pulôveres, cardigan (casaco de lã), coletes, saias, vestidos, calças compridas, shorts, calças, jaquetas, casacos, anoraques, camisas, camisetas, gravatas, lenços de pescoço (xale, cachecol), cintos, luvas; chapéus, gorros; meias, meias-calças, polainas, sapatos (exceto ortopédicos), chinelos, botinas, botas; sapatos para esportes, sapatos de praia; solas para calçados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828191638 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180389303 (14/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GILBERT SZAJNER<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  2. 16/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1967
  3. 29/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1934
  4. 04/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1839

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