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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/03/2006 por TRG INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 828189340, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828189340
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/2006
Data da concessão22/04/2008
Vigência até22/04/2018
TitularTRG INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular07.597.197/0001-37
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AGASALHOS, AVENTAIS, BABADOUROS, BERMUDAS, BIQUINIS, BLUSAS, BONÉS, BOINAS, CACHECOL, CAMISAS, CAMISETAS, CALÇÕES, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CINTOS, COLETES, ENXOVAIS PARA BEBÊS, GORROS, GRAVATAS, JAQUETAS, LENÇOS DE PESCOÇO, LUVAS, MACACÕES, MALHAS, MAIÔS, MEIAS, PENHOAR, POLAINAS, PULÔVERES, ROBE, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS DE GINÁSTICA, ROUPÕES DE BANHO, SAIAS, SOBRETUDOS, SUÉTERES, SHORTS, TÚNICAS, VISEIRAS E XALES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828189340 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 06/07/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RIBEIRO & FERREIRA CONFECÇÕES LTDA-ME código 565 · RPI 2061
  3. 22/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1946
  4. 06/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1935
  5. 11/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1840

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