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LANDSLIDE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/03/2006 por LANDSLIDE CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA, processo nº 828178445, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828178445
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/03/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularLANDSLIDE CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA
CNPJ do titular07.752.087/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM; ARTIGOS DE MALHA, CALÇÕES DE BANHO, BERMUDAS, BONÉS, CACHECÓIS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CAPUZES, CASACOS, CHAPÉUS, VESTUÁRIO PARA CICLISTAS, CINTOS, COLETES, COLETES PARA PESCA, CUECAS, ENXOVAIS DE BEBÊS, FAIXAS PARA CABEÇA, FORROS CONFECCIONADOS, ROUPAS PARA GINÁSTICA, GORROS, ROUPAS IMPERMEÁVEIS, JAQUETAS, LENÇOS DE PESCOÇO, LUVAS, MACACÕES, MEIAS, PARCAS, PIJAMAS, POLAINAS, ROUPAS DE PRAIA, PULÔVERES, ROUPA DE BAIXO, ROUPAS ÍNTIMAS ABSORVENTES DE TRANSPIRAÇÃO, ROUPAS PARA ESQUI NÁUTICO, SAIAS, SUÉTERES, TRAJES DE BANHO, UNIFORMES, VISEIRAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828178445 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1963
  2. 06/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "ACESSÓRIOS" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1935
  3. 11/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1840

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