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KACYNI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/02/2006 por FUGINI ALIMENTOS LTDA., processo nº 828176140, nas classes 05. Registro em vigor até 04/05/2030.

Número do processo828176140
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/02/2006
Data da concessão04/05/2010
Vigência até04/05/2030
TitularFUGINI ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular00.588.458/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ALIMENTOS PARA BEBÊS, FARINHAS LÁCTEAS PARA BEBÊS, ALIMENTOS DIETÉTICOS PARA USO MEDICINAL, AÇÚCAR CRISTALIZADOS PARA USO MEDICINAL, AÇÚCAR PARA USO MEDICINAL, BEBIDAS DIETÉTICAS PARA USO MEDICINAL, FIBRAS VEGETAIS COMESTÍVEIS NÃO NUTRITIVAS, AÇÚCAR DE LEITE-LACTOSE, BALAS (DOCES) PARA USO MEDICINAL, BOMBONS (DOCES) PARA USO FARMACÊUTICO, DOCES PARA USO FARMACÊUTICO, GELEIA REAL PARA USO MEDICINAL, FARINHAS PARA USO FARMACÊUTICO, CHÁ PARA EMAGRECER DE USO MEDICINAL, CHÁS MEDICINAIS, INFUSÕES MEDICINAIS AMIDO PARA USO DIETÉTICO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828176140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190212610 (11/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUGINI ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2534
  2. 04/05/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2052
  3. 30/03/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2047
  4. 15/08/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018060048630 (SP), de 16/05/2006 código 009 · RPI 1858
  5. 11/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1840

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