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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/02/2006 por PAREX BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSAS LTDA., processo nº 828171157, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828171157
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/02/2006
Data da concessão28/04/2009
Vigência até28/04/2019
TitularPAREX BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSAS LTDA.
CNPJ do titular88.028.873/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, REPRESENTAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO TAIS COMO: AMIANTO, (ARGAMASSA DE -), ARGAMASSA, ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO, CIMENTO, COBERTURAS NAO METÁLICAS PARA CONSTRUÇÃO, CONCRETO, CONCRETO (ELEMENTOS DE -) PARA CONSTRUÇÃO, CONSTRUÇÃO (MATERIAIS DE -), NÃO METÁLICOS, CONSTRUÇÃO (REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS PARA -), GESSO [GIPSITA], REVESTIMENTOS DE CIMENTO À PROVA DE FOGO, REVESTIMENTO NÃO METÁLICO PARA CONSTRUÇÃO, REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS PARA PAREDES E MUROS, REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS PARA PAREDES, PARA CONSTRUÇÃO, REVESTIMENTOS [MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO].

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828171157 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART.142 DA LPI.PET(BR/SP)018090014437, DE 24/03/2009. código 700 · RPI 2004
  2. 28/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1999
  3. 23/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1981
  4. 04/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1839

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