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JOHARA GOLD

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/02/2006 por J.U. DE FREITAS LIMA - ME, processo nº 828161020, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828161020
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/02/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularJ.U. DE FREITAS LIMA - ME
CNPJ do titular07.776.989/0001-79
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GOLD".

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

METAIS PRECIOSOS; SEMI PRECIOSOS, SUAS LIGAS E PRODUTOS DESSAS MATÉRIAS OU FOLHADOS, NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES; JÓIAS, BIJUTERIA, PEDRAS PRECIOSAS, SEMIPRECIOSAS, PEDRAS FINAS, RELOJOARIA E INSTRUMENTOS CRONOMÉTRICOS: PULSEIRAS, ANÉIS, BRINCOS, COLARES, CORRENTES [JÓIAS E BIJUTERIAS], OURO (OBJETOS DE IMITAÇÃO DE -), RELÓGIOS, CORRENTES DE RELÓGIOS, RELÓGIOS CRONÓGRAFOS, RELÓGIOS DE PRECISÃO, MECANISMOS DE RELOJOARIA, MOLAS DE RELÓGIO, MOSTRADORES DE RELÓGIOS, OURIVESARIA, PONTEIROS, PULSEIRAS DE RELÓGIO, CRISTAIS DE RELÓGIOS, RELÓGIOS DE CONTROLE, RELÓGIOS DESPERTADORES, RELÓGIOS DE PAREDE, RELÓGIOS DE PULSO, RELÓGIOS DE SOL, RELÓGIOS ELÉTRICOS, VIDROS DE RELÓGIOS, PÊNDULOS, ESTOJOS PARA RELOJOARIA E CAIXAS DE RELÓGIOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828161020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo Único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1951
  2. 29/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1934
  3. 04/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1839

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)