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BRASPEIXE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/02/2006 por FM COMÉRCIO S/A, processo nº 828158649, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828158649
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/02/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularFM COMÉRCIO S/A
CNPJ do titular02.991.899/0001-87
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

- PEIXES, PESCADOS, MARISCOS, CARNES, AVES, OVOS, LEGUMES, ALBUMINA PARA USO ALIMENTAR, ALGINATOS PARA USO ALIMENTAR, ALIMENTOS (GELATINAS PARA -), ALIMENTOS À BASE DE PEIXES, ATUM, AVES[CARNE], BACON [TOUCINHO DEFUMADO], CAÇA (CARNE DE -), CALDOS, CAMARÕES [NÃO VIVOS], CARACOL (OVOS DE -) [PARA COMSUMO], CARNE EM CONSERVA, CARNES ENLATADAS, CARNES SALGADAS, CAVIAR, COALHO, COGUMELOS EM CONSERVA, CROQUETES, CRUSTÁCEOS [NÃO VIVOS], FEIJÕES EM CONSERVA, FRUTAS EM CONSERVA, FRUTAS (POLPA DE -), GELÉIAS COMESTÍVEIS, MARISCOS [NÃO VIVOS], MARMELADAS, PRESUNTOS E SEUS SIMILARES, GORDURAS, OLEOS COMESTIVES, SALMÃO, SALSICHAS, SARDINHAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828158649 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2403
  2. 02/08/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2378
  3. 10/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18060053361 (26/05/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição com fundamento em alto renome (359.1)<br /><b>Requerente: </b>CIRIO BRASIL S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2366
  4. 15/08/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020060080250 (RJ), de 19/05/2006 - Petição: 018060053361 (SP), de 26/05/2006 código 009 · RPI 1858
  5. 28/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1838

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