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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/01/2006 por SORAYA TONIOLO BRANCO DE ABREU, processo nº 828154325, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828154325
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/01/2006
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2020
TitularSORAYA TONIOLO BRANCO DE ABREU
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS ISOLADAMENTE

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

INFORMAÇÕES SOBRE EDUCAÇÃO (INSTRUÇÃO), SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO, SERVIÇOS DE ENSINO, EXAMES PEDAGÓGICOS (AVALIAÇÃO), OFICINAS DE TRABALHO, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS, ORIENTAÇÃO VOCACIONAL, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CURSOS, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PALESTRAS, SERVIÇOS DE AUXÍLIO A PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS.[SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828154325 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 08/02/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 2092
  3. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  4. 22/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA UMA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA código 351 · RPI 1933
  5. 28/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1838

Classificação figurativa (Viena)