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R RAMAGEM COURO LEGITIMO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/01/2006 por MARIA DE F. R. DA SILVA, processo nº 828154180, nas classes 18. Registro em vigor até 11/03/2028.

Número do processo828154180
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/01/2006
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2028
TitularMARIA DE F. R. DA SILVA
CNPJ do titular07.646.707/0001-19
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "COURO LEGÍTIMO"

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE COURO COMO: CARTEIRAS, CARTEIRAS DE: (BOLSO), BOLSAS DE MÃO, BOLSAS DE VIAGEM, MALAS DE VIAGEM, MALETAS PARA DOCUMENTOS E VALISES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828154180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180087963 (12/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RAMAGEM COUROS INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE COURO LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leite de Oliveira Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  2. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  3. 22/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1933
  4. 28/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1838

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Classificação figurativa (Viena)