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CRESOL CENTRAL SC/RS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/01/2006 por COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDARIA, processo nº 828147299, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828147299
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/01/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularCOOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDARIA
CNPJ do titular07.202.627/0001-74
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COOPERATIVA ATUANTE NA GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE NEGOCIOS;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828147299 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810100334529 (30/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDARIA<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2448
  2. 04/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810100334529 (30/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDARIA<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2426
  3. 12/04/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2101
  4. 01/06/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS. 820262366 E 820262358. código 100 · RPI 2056
  5. 22/01/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. OPOS. 828147329 código 241 · RPI 1933
  6. 21/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1837

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Classificação figurativa (Viena)