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KR KARRARO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/01/2006 por KARRARO INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA., processo nº 828144753, nas classes 35. Registro em vigor até 08/04/2028.

Número do processo828144753
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/01/2006
Data da concessão08/04/2008
Vigência até08/04/2028
TitularKARRARO INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA.
CNPJ do titular80.800.444/0001-40
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

DISTRIBUIÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS, EMBALAGENS DE PAPEL, EMBALAGENS DE PAPELÃO, DERIVADOS DO PLÁSTICOS PLÁSTICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828144753 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180113985 (29/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>KARRARO INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Gomes da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2467
  2. 08/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110399896 (24/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>KARRARO INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CARLOS EDUARDO GOMES DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2257
  3. 08/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1944
  4. 22/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1933
  5. 14/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1836

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)