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TRANSPORTES LDR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/01/2006 por TRANSPORTES LDR LTDA, processo nº 828144133, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828144133
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/01/2006
Data da concessão25/03/2008
Vigência até25/03/2028
TitularTRANSPORTES LDR LTDA
CNPJ do titular03.005.274/0001-61
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "TRANSPORTES"

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

TRANSPORTES DE CARGAS, TRANSPORTE POR CAMINHÃO, TRANSPORTE DE MÓVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828144133 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180421031 (14/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente: </b>TRANSPORTES LDR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.<br /> código IPAS699 · RPI 2860
  2. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  3. 05/02/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150244259 (27/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>E. D. ROSAS & CIA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2509
  4. 16/10/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160050909 (15/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>TRANSPORTES LDR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2493
  5. 16/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170112405 (10/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TRANSPORTES LDR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /> código IPAS270 · RPI 2419
  6. 19/01/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150244259 (27/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>E. D. ROSAS & CIA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br /> código IPAS338 · RPI 2350
  7. 25/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1942
  8. 22/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1933
  9. 14/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1836

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