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TV DIREÇÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/12/2005 por RC PRODUÇÕES, FILMAGENS E SERVIÇOS LTDA, processo nº 828141886, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828141886
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/12/2005
Data da concessão07/07/2009
Vigência até07/07/2019
TitularRC PRODUÇÕES, FILMAGENS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ do titular07.065.041/0001-05
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "TV"

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO; SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO; PRODUÇÃO, GERAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE SINAIS DE TELECOMUNICAÇÕES, DIFUSÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO; TRANSMISSÃO POR SATÉLITE; TELEVISÃO A CABO, TRANSMISSÃO DE MENSAGENS, TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E DE IMAGENS RECEBIDAS POR COMPUTADOR, COMUNICAÇÃO POR MEIO DE TERMINAIS DE COMPUTADOR, AGÊNCIA DE NOTÍCIAS, TELEDIFUSÃO E TELEDIFUSÃO POR CABO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828141886 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2563
  2. 07/07/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2009
  3. 15/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1932
  4. 14/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1836

Classificação figurativa (Viena)