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CONSERGEL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/2005 por CONSERGEL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS GERAIS LTDA, processo nº 828141592, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828141592
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/12/2005
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2018
TitularCONSERGEL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS GERAIS LTDA
CNPJ do titular26.455.816/0001-01
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS ÁREAS DE - CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL; REFORMAS; ESQUADRIAS; ESTRUTURAS METÁLICAS; CASAS PRÉ-MOLDADAS; MEIO FIOS; RODOVIAS; FERROVIAS; VIADUTOS; PONTES; ÁGUAS PLUVIAIS; SERRALHARIA; MARCENARIA; INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, TELEFÔNICAS E HIDRÁULICAS PREDIAIS; SERVIÇOS DE PORTARIA, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA PREDIAL; E TODOS OS SERVIÇOS ATINENTES AO RAMO DE ENGENHARIA CIVIL INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828141592 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2514
  2. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  3. 15/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1932
  4. 14/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1836

Classificação figurativa (Viena)