® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

RICARDO PRIMATA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/01/2006 por RICARDO OLIVEIRA ANDRADE, processo nº 828139903, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828139903
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/01/2006
Data da concessão04/03/2008
Vigência até04/03/2018
TitularRICARDO OLIVEIRA ANDRADE
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SHOWS, EVENTOS, ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828139903 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 09/10/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180369068 (05/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>RICARDO OLIVEIRA ANDRADE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2492
  3. 04/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1939
  4. 22/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1933
  5. 21/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1837

Classificação figurativa (Viena)