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SANTA MADRE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/12/2005 por CATALUNA IND. E COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA, processo nº 828139555, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828139555
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/12/2005
Data da concessão25/03/2008
Vigência até25/03/2018
TitularCATALUNA IND. E COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA
CNPJ do titular07.719.083/0001-12
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AGASALHOS P/ MÃOS, ARTIGOS DE VESTUÁRIO EM BRIM, JEANS E MALHA [VESTUÁRIO], BANDANAS, BERMUDAS, BLAZERS [VESTUÁRIO], BOLSAS, BONÉS, BOTAS, CACHECÓIS, CALÇADOS EM GERAL, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CAPUZES, CEROULAS, CHAPÉUS [CHAPELARIA], CINTAS, CINTOS, COLETES, COMBINAÇÕES [ VESTUÁRIO], CORPETE, ROUPAS DE COURO, ROUPAS DE IMITAÇÃO DE COURO, ENXOVAIS PARA BEBÊ, ESPARTILHOS, FAIXAS (VESTUÁRIO), GABARDINES, GORROS, JAQUETAS, JÉRSEIS [VESTUÁRIO], LENÇOS DE PESCOÇO, LINGERIE (FR.), LUVAS [VESTUÁRIO], MACACÕES, MALHAS [VESTUÁRIO], MEIAS, PALETÓS, PIJAMAS, PULÔVERES, PARCAS, PELES [VESTUÁRIO], PELIÇAS, ROBES, SUÉTERES, ROUPAS DE BAIXO; DE BANHO, DE GINÁSTICA; ROUPAS ÍNTIMAS, SAIAS, SUTIÃS, TERNOS, TÚNICAS, XALES E ARTIGOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2514
  2. 25/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1942
  3. 15/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1932
  4. 28/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1838

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Classificação figurativa (Viena)