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SKYPE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/02/2006 por SKYPE, processo nº 828135142, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828135142
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/02/2006
Data da concessão04/08/2015
Vigência até04/08/2025
TitularSKYPE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Rádios, receptores de rádio, receptores de rádio com relógios, sintonizadores, amplificadores de áudio, unidades para equipamento de áudio, unidades de controle remoto para receptores, unidades de controle remoto para amplificadores, sistemas de alto-falantes, equalizadores, máquinas gravadoras e reprodutoras de som, alto-falantes para reprodução estereofônica e monofônica de som, alto-falantes, aparelhos de disco compacto (CD), gravadores de disco compacto (CD), trocadores de disco compacto (CD) usados para modificar repetição e seleção de discos compactos múltiplos, unidades de controle remoto para aparelhos de disco compacto (CD), servidores de base de áudio, vídeo e computador pessoal domésticos eletrônicos, conexões de fibra ótica, realçadores de imagem, cabos componentes e cabos DVI-I, aparelhos de gravação de som elétricos, gravadores de fita de vídeo digitais, aparelhos de disco de vídeo digitais, aparelhos de áudio digitais, discos de áudio digitais, equipamento de comunicação óptico, assistentes digitais pessoais, codificadores e decodificadores digitais, aparelhos de MP3, câmeras digitais, impressoras para câmeras digitais, impressoras portáteis para câmeras digitais, dispositivos eletrônicos digitais portáteis e manuais para gravar, organizar, transmitir, manipular e re-examinar texto, dados e arquivos de áudio; "software" de computador para uso na organização, transmissão, manipulação e re-exame de texto, dados e arquivos de áudio em dispositivos eletrônicos digitais portáteis e manuais; fones de cabeça, fones de ouvido, fones de cabeça com aparelhos de áudio integrados, dispositivos portáteis e manuais para tocar arquivos de áudio, dispositivos sem fio para comunicações, a saber, telefones, conjunto de mão, conjuntos de cabeça, alto-falantes, microfones, fones de ouvido; dispositivos de acesso permitido para comunicações, a saber, telefones, conjuntos de mão, conjuntos de cabeça, alto-falantes, microfones e fones de ouvido (sendo que todos estes produtos excluem os seguintes serviços e não são para: serviços de banda larga doméstica ou serviço similar de acesso doméstico à Internet e/ou produtos e serviços de televisão compreendendo o fornecimento de filmes e/ou programas de televisão, seja como parte de um canal de televisão fixo ou sob demanda).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828135142 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2879
  2. 12/01/2021 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850150241042 (22/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>SKYPE<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: televisões, televisões de projeção, painéis de demonstração de cristal líquido, televisões de demonstração de cristal líquido, televisões de plasma, micro-televisões, receptores de televisão, sintonizadores de televisão, válvulas de televisão, unidades de controle remoto para receptores de televisão, unidades de som de alta fidelidade usadas como partes componentes externas de sistemas de televisão, monitores de televisão com ou sem sintonizadores de televisão, caixas de receptores, comutadores de temperatura a cores para receptores de televisão, tubos de imagem de televisão fluorescentes substituíveis, acessórios de televisão, produtos que sejam para serviços de banda larga doméstica ou serviço similar de acesso doméstico à Internet e/ou produtos e serviços de televisão compreendendo o fornecimento de filmes e/ou programas de televisão, seja como parte de um canal de televisão fixo ou sob demanda. Produtos/serviços não renunciados: Rádios, receptores de rádio, receptores de rádio com relógios, sintonizadores, amplificadores de áudio, unidades para equipamento de áudio, unidades de controle remoto para receptores, unidades de controle remoto para amplificadores, sistemas de alto-falantes, equalizadores, máquinas gravadoras e reprodutoras de som, alto-falantes para reprodução estereofônica e monofônica de som, alto-falantes, aparelhos de disco compacto (CD), gravadores de disco compacto (CD), trocadores de disco compacto (CD) usados para modificar repetição e seleção de discos compactos múltiplos, unidades de controle remoto para aparelhos de disco compacto (CD), servidores de base de áudio, vídeo e computador pessoal domésticos eletrônicos, conexões de fibra ótica, realçadores de imagem, cabos componentes e cabos DVI-I, aparelhos de gravação de som elétricos, gravadores de fita de vídeo digitais, aparelhos de disco de vídeo digitais, aparelhos de áudio digitais, discos de áudio digitais, equipamento de comunicação óptico, assistentes digitais pessoais, codificadores e decodificadores digitais, aparelhos de MP3, câmeras digitais, impressoras para câmeras digitais, impressoras portáteis para câmeras digitais, dispositivos eletrônicos digitais portáteis e manuais para gravar, organizar, transmitir, manipular e re-examinar texto, dados e arquivos de áudio; "software" de computador para uso na organização, transmissão, manipulação e re-exame de texto, dados e arquivos de áudio em dispositivos eletrônicos digitais portáteis e manuais; fones de cabeça, fones de ouvido, fones de cabeça com aparelhos de áudio integrados, dispositivos portáteis e manuais para tocar arquivos de áudio, dispositivos sem fio para comunicações, a saber, telefones, conjunto de mão, conjuntos de cabeça, alto-falantes, microfones, fones de ouvido; dispositivos de acesso permitido para comunicações, a saber, telefones, conjuntos de mão, conjuntos de cabeça, alto-falantes, microfones e fones de ouvido (sendo que todos estes produtos excluem os seguintes serviços e não são para: serviços de banda larga doméstica ou serviço similar de acesso doméstico à Internet e/ou produtos e serviços de televisão compreendendo o fornecimento de filmes e/ou programas de televisão, seja como parte de um canal de televisão fixo ou sob demanda).<br /> código IPAS349 · RPI 2610
  3. 18/08/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150241042 (22/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>SKYPE<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista se tratar de petição de renúncia parcial a registro de marca protocolada, equivocadamente, como apresentação de documentos: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Renúncia parcial a registro de marca, cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2589
  4. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150159478 (20/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SKYPE<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  5. 25/08/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150142795 (30/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Pinheiro Palmer Advogados<br /><b>Procurador: </b>angela cristina pinheiro palmer<br /> código IPAS577 · RPI 2329
  6. 04/08/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2326
  7. 12/05/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2314
  8. 28/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120060438 (25/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>SKYPE<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2312
  9. 23/03/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 827810598, 827992327, 828075387, 828075654, 828383251, 828383472. código 241 · RPI 2046
  10. 27/01/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1986
  11. 15/08/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020060074750 (RJ), de 22/05/2006 código 009 · RPI 1858
  12. 21/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1837

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