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RENESAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/02/2006 por RENESAS ELECTRONICS CORPORATION, processo nº 828134022, nas classes 41. Registro em vigor até 05/05/2029.

Número do processo828134022
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/02/2006
Data da concessão05/05/2009
Vigência até05/05/2029
TitularRENESAS ELECTRONICS CORPORATION
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

"serviços de educação; serviços de fornecimento de treinamento; serviços de atividades esportivas e culturais; serviços de educação e orientação na área de dispositivos semicondutores; serviços de organização e acompanhamento de seminários relativos a semicondutores e dispositivos semicondutores; serviços de educação e orientação na área de dispositivos semicondutores; serviços de organização e acompanhamento de seminários relativos a dispositivos semicondutores; serviços de educação e orientação na área de circuitos integrados; serviços de organização e acompanhamento de seminários relativos a circuitos integrados; serviços de educação e orientação na área de microcomputadores; serviços de organização e acompanhamento de seminários relativos a microcomputadores; serviços de educação e orientação na área de programação de computadores; serviços de organização e acompanhamento de seminários relativos a programação de computadores; serviços de educação e orientação na área de aparelhos para fabricação de semicondutores; serviços de organização e acompanhamento de seminários sobre aparelhos para a fabricação de semicondutores; serviços de educação e orientação na área de aparelhos para teste de semicondutores; serviços de organização e acompanhamento de seminários sobre aparelhos para teste de semicondutores; serviços de educação e orientação na área de aparelhos para verificação de semicondutores; serviços de organização e acompanhamento de seminários sobre aparelhos para verificação de semicondutores; serviços de fornecimento de publicações eletrônicas; serviços educacionais e de instrução relativos ao conhecimento no campo de produtos semicondutores e tecnologia de semicondutores; serviços de organização e acompanhamento de seminários sobre produtos semicondutores e tecnologia de semicondutores; serviços de academias (educação); serviços de organização e acompanhamento de colóquios; serviços de organização e acompanhamento de conferências; serviços de organização e acompanhamento de congressos; serviços de organização e acompanhamento de simpósios; serviços de organização e acompanhamento de grupos de discussão; serviços de internatos; serviços de clube (entretenimento ou educação); serviços de cursos por correspondência; serviços de informações sobre educação; serviços de exames educacionais; serviços de instrução de ginástica; serviços de escolas de enfermagem; serviços de organização de competições; serviços de organização de exibições para fins culturais ou educacionais; serviços de educação física; serviços de treinamento prático (demonstrações); serviços de educação religiosa; serviços de ensino; serviços de instrução; serviços de orientação vocacional (aconselhamento educacional ou de treinamento); serviços de operação de loterias; serviços educacionais ou instrucionais incluindo instrução esportiva; serviços de fornecimento de informações sobre doação de corpos; serviços de organização de doações de corpos; serviços de organização e acompanhamento de seminários; serviços de treinamento animal; serviços de exibição de plantas; serviços de exibição de animais; serviços de fornecimento de publicações eletrônicas; serviços de bibliotecas de referência literária e arquivos de documentos; serviços de exibições de arte; serviços de jardins para admissão pública; serviços de cavernas para admissão pública; serviços de publicação de livros; serviços de planejamento ou promoção de exibição de filmes, exibições, peças ou apresentações musicais; serviços de exibição de filmes, produção de filmes ou distribuição de filmes cinematográficos; serviços de apresentação de exibições ao vivo; serviços de direção ou apresentação de peças; serviços de apresentação de exibições musicais; serviços de produção de programas de rádio ou televisão; serviços de produção de vídeos educacionais, culturais, de entretenimento ou esportivas (outros que não para cinemas, radiodifusão ou publicidade); serviços de direção e produção de programas de rádio ou televisão; serviços de operação de aparelhos audiovisuais para uso na produção de programas de radiodifusão; serviços de planejamento, administração e promoção de torneios esportivos; serviços de planejamento ou promoção de apresentações (outras que não apresentação de filmes, exibições, peças ou apresentações musicais, corridas de cavalos, corridas de bicicletas, corridas de barcos, corridas de mini-carros); serviços de organização, administração e promoção de corridas de cavalos; serviços de organização, administração e promoção de corridas de bicicletas; serviços de organização, administração e promoção de corridas de barcos; serviços de organização, administração e promoção de corridas de mini-carros; serviços de fornecimento de estúdios de áudio e vídeo; serviços de fornecimento de instalações esportivas; serviços de fornecimento de instalações de recreação; serviços de fornecimento de instalações para cinemas, exibições, peças, apresentações musicais e treinamento educacional; serviços de reserva de lugares em exibições; serviços de aluguel de aparelhos cinematográficos; serviços de aluguel de filmes cinematográficos; serviços de aluguel de instrumentos musicais; serviços de aluguel de equipamentos esportivos; serviços de aluguel de aparelhos de televisão; serviços de aluguel de aparelhos de rádio; serviços de aluguel de livros; serviços de aluguel de discos ou fitas magnéticas de áudio gravadas; serviços de aluguel de fitas magnéticas de vídeo gravadas; serviços de aluguel de negativos de filmes; serviços de aluguel de cópias de filmes; serviços de aluguel de brinquedos; serviços de aluguel de máquinas e aparelhos de diversão; serviços de aluguel de máquinas e aparelhos para jogos; serviços de aluguel de textos e pinturas; serviços fotográficos; serviços de intérprete; serviços de tradução; serviços de aluguel de câmeras; serviços de aluguel de aparelhos e instrumentos óticos ".;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828134022 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190084515 (07/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RENESAS ELECTRONICS CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2516
  2. 06/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160021961 (04/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RENESAS ELECTRONICS CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2461
  3. 10/04/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - RENESAS TECHNOLOGY CORP. código 565 · RPI 2153
  4. 05/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2000
  5. 06/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1983
  6. 14/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1836

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)