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INTERIOR FOMENTO MERCANTIL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/02/2006 por INTERIOR FOMENTO MERCANTIL LTDA, processo nº 828131449, nas classes 36. Registro em vigor até 18/03/2028.

Número do processo828131449
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/02/2006
Data da concessão18/03/2008
Vigência até18/03/2028
TitularINTERIOR FOMENTO MERCANTIL LTDA
CNPJ do titular07.675.166/0001-57
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FOMENTO MERCANTIL".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis] ; Consultoria financeira ; Corretagem de valores ; Desconto de títulos [factoring] ; Empréstimos a prazo ; Gestão financeira ; Liquidação financeira (Serviços de -); Fomento Mercantil.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828131449 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170207353 (29/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INTERIOR FOMENTO MERCANTIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2430
  2. 18/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1941
  3. 29/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1934
  4. 14/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1836