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CITROËN PACK LOUNGE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/02/2006 por AUTOMOBILES CITROËN, processo nº 828130469, nas classes 12. Registro em vigor até 01/07/2028.

Número do processo828130469
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/02/2006
Data da concessão01/07/2008
Vigência até01/07/2028
TitularAUTOMOBILES CITROËN
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Veículos, aparelhos de locomoção por terra, por ar ou pela água; veículos automóveis, bicicletas, motocicletas, seus elementos constitutivos, a saber: motores, caixas de velocidade, carrocerias, chassis, direções, amortecedores de suspensões, transmissões, freios, rodas, aros, calotas, bancos de veículos, alarmes contra roubo, alarmes sonoros, capas para bancos de veículos, apoios de cabeça para bancos de veículos, retrovisores, volantes, barras de proteção, limpadores de pára-brisa, barras de torção, tampas para tanque de gasolina, protetores de pára-choques, engates de reboques, bagageiro, porta-malas de automóveis, tampa de porta-malas de automóveis, porta-esquis, refletores, tetos corrediços, vidros.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828130469 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220135773 (01/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AUTOMOBILES CITROËN<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2679
  2. 30/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190094680 (01/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>AUTOMOBILES CITROËN<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2521
  3. 04/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180184520 (29/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>AUTOMOBILES CITROËN<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2500
  4. 03/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180168340 (14/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>AUTOMOBILES CITROËN<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2478
  5. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180213005 (12/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AUTOMOBILES CITROËN<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  6. 27/11/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2186
  7. 01/07/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1956
  8. 13/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1949
  9. 14/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1836