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BRTURBO RESOLVE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/02/2006 por BRASIL TELECOM S.A., processo nº 828123535, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828123535
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/02/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularBRASIL TELECOM S.A.
CNPJ do titular76.535.764/0001-43
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE SUPORTE E CONSULTORIA DE INFORMÁTICA POR TELEFONE [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828123535 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180048102 (22/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS577 · RPI 2462
  2. 20/02/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850120005052 (16/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>BRASIL TELECOM S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2459
  3. 26/09/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120005052 (16/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>BRASIL TELECOM S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?RESOLVE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2438
  4. 30/04/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2208
  5. 16/11/2011 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART.124 DA LPI. código 100 · RPI 2132
  6. 29/01/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS.824094220 E 824094247 código 241 · RPI 1934
  7. 01/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1834

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