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REPEL PNEUS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/11/2005 por REPEL PNEUS LTDA, processo nº 828120927, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828120927
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/11/2005
Data da concessão04/03/2008
Vigência até04/03/2018
TitularREPEL PNEUS LTDA
CNPJ do titular03.950.483/0004-26
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "PNEUS".

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

camaras de ar (equipamentos para consertos de -) [pneumatico] câmaras de ar (remendos adesivos para consertos) câmaras de ar pneumaticos pneus pneus (dispositivos antiderrapantes para) de veículos pneus de automóvel pneus para rodas de veículos pneus sem camaras de ar pneus sólidos para rodas de veículos terrestre pregos para pneus rodas pneus para veículos rodas livres para veículos veículos pneus para rodas de veículos eixos para rodas veículos pneus para rodas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828120927 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 04/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1939
  3. 18/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1928
  4. 07/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1835

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