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TAURUS AIR CARGO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/01/2006 por TAURUS LINE INC., processo nº 828118035, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828118035
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/01/2006
Data da concessão12/08/2008
Vigência até12/08/2018
TitularTAURUS LINE INC.
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AIR CARGO".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

SERVIÇOS DE FRETE AÉREO, TERRESTRE E MARÍTIMO, SERVIÇOS DE CARGA; SERVIÇOS DE INTEGRAÇÃO LOGÍSTICA GLOBAL, INCLUINDO O GERENCIAMENTO, PREENCHIMENTO, MONTAGEM E ORDENAÇÃO DE PEÇAS DE ENCOMENDA, SERVIÇOS DE CONSULTORIA E PROJETO DE CORRENTES DE SUPRIMENTO, SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO, ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE DEVOLUÇÕES; SERVIÇOS DE CONSULTORIA NA ÁREA DE CORRENTE DE SUPRIMENTO TÁTICO E ESTRATÉGICO; SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE PROJETO DE CARGA; SERVIÇOS DE INTEGRAÇÃO LOGÍSTICA EM COMÉRCIO ELETRÔNICO, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828118035 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 12/08/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1962
  3. 13/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO: "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1949
  4. 01/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1834