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PHARMACIA PRINCIPIO VEGETAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/01/2006 por FARMACIA PRINCIPIO VEGETAL LTDA, processo nº 828116180, nas classes 35. Registro em vigor até 08/04/2028.

Número do processo828116180
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/01/2006
Data da concessão08/04/2008
Vigência até08/04/2028
TitularFARMACIA PRINCIPIO VEGETAL LTDA
CNPJ do titular03.023.250/0001-35
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Farmácia de manipulação, comércio varejista de artigos de perfumaria, cosméticos, produtos farmacêuticos, medicamentos fitoterápicos, produtos de higiene de ambiente, saneantes domissanitários, produtos dietéticos incluido na classificação os alimentos modificados, os enriquecidos e o de fantasia ou artificial.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828116180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180125205 (09/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FARMACIA PRINCIPIO VEGETAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Altair Dias, Mello & Cia. Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  2. 08/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1944
  3. 22/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1933
  4. 01/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1834

Classificação figurativa (Viena)